Quem deseja ajudar o Instituto Ingo Hoffmann também pode fazer a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido, como pessoa física, para a instituição. O limite é de 3% do Imposto devido e o prazo para a destinação é até o dia 30 de junho.
Para mais informações, basta acessar o link do Fundo Municipal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: http://fmdca.campinas.sp.gov.br).
A destinação de parte do IR devido para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que parte de seu imposto devido seja encaminhada diretamente para um fundo ou projeto, sem qualquer custo.
Após a realização da declaração do IR, o declarante que deseje direcionar parte do seu IR devido ao Instituto Ingo Hoffmann deverá emitir DARF e encaminhar a cópia da guia paga para o e-mail regina@ingohoffmann.org.br até o dia 30/10/2020, para que a instituição dê andamento aos trâmites seguintes junto ao FMDCA e desta forma obtenha o valor referente às destinações através do IR.
“Nesse momento tão difícil e atípico que o mundo esta vivendo, precisamos nos unir para ajudar realmente quem precisa, e há instituições que são sérias, mas que estão passando por períodos financeiros difíceis, pelo atual cenário econômico. O que, para você, não vai custar nada além do que você pagaria, pode nos ajudar a salvar vidas”, destaca Regina Barsotti, coordenadora do Instituto Ingo Hoffmann.
Para outras informações sobre a doação de parte do IR para o Instituto Ingo Hoffmann, ligue: (19) 3287-8000 ou (19) 9 8181-9381. Acesse também o site: www.ingohoffmann.org.br